VAMOS PENSAR NAS ABELHAS E NOS POLINIZADORES EM GERAL
ENQUADRAMENTO
As infestantes são plantas indesejáveis que crescem
juntamente com as plantas cultivadas e que interferem no seu desenvolvimento
normal.
Existe, por vezes, a necessidade de controlar a mancha
herbácea em espaço publico, utilizando a aplicação de herbicidas ou outros
meios ainda que as espécies a eliminar não sejam consideradas infestantes, mas
que o intuito é controlar o seu desenvolvimento em termos de ordenamento.
É importante que os agentes públicos e privados ganhem
consciência das diferentes técnicas ao seu dispor para o controlo de
infestantes, e que sua escolha implica diferentes abordagens e consequências,
consciencializando-os para a redução gradual da luta química em compensação por
outras, biológica e mecânica, devido essencialmente ao seu impato na
biodiversidade, na contaminação dos lençóis freáticos e nas populações de
polinizadores.
A alternativa mais comum, cujo a escolha deve ser a
prioritária, ao controlo químico de infestantes através da aplicação de
herbicidas é o controlo mecânico pela utilização de diversas alfaias agrícolas,
tais como a charrua de aivecas, a charrua de discos, o escarificador de braços
rígidos, o escarificador de braços flexíveis (vibrocultor) e a fresa. O
controlo mecânico de infestantes poderá ser levado a cabo também por máquinas
de corte, como por exemplo, as gadanheiras. Outra atitude importante é o corte
das infestantes numa fase de desenvolvimento antes da floração e produção de
semente pois evita a sua propagação.
PRINCIPAIS MÉTODOS
LEGISLAÇÃO EM VIGOR E OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AOS
APICULTORES
A Lei n.º 26/2013 de 11 de abril regula a atividade, venda,
aplicação e define procedimentos e mecanismos de informação aos apicultores - e
outros agricultores, mas também à população em geral, no caso de aplicação de
qualquer fitofármaco. O Decreto-Lei 169/2019 de 29 de novembro, com sua nova
redação do artigo 16º, alínea c do ponto 2 refere o seguinte:
“Sem prejuízo da emergência fitossanitária devidamente
comprovada, os apicultores com apiários instalados a menos de 1500 m de
culturas que sejam sujeitas a eventuais aplicações de produtos
fitofarmacêuticos podem solicitar a informação prévia aos responsáveis pelas
aplicações, dando conhecimento escrito desta solicitação aos serviços da DRAP,
ficando aqueles obrigados a comunicar-lhes, com até 48 horas de antecedência, a
intenção de procederem à aplicação de quaisquer produtos fitofarmacêuticos
perigosos para abelhas ou outros insetos polinizadores;”
“d) Em complemento do definido na alínea anterior, ficam
também obrigados os produtores florestais ou suas organizações, sem necessidade
de tal lhes ser previamente solicitado, de comunicar às DRAP, ao Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e às federações
de produtores apícolas, sob a forma de avisos e com 48 horas de antecedência, a
intenção de realizarem a aplicação de qualquer produto fitofarmacêutico que
tenha aquelas condicionantes;”
“e) A intenção de aplicação referida nas alíneas c) e d)
deve ser complementada com toda a informação pertinente, nomeadamente a
identificação do produto e as precauções de utilização aplicáveis constantes do
rótulo, sobre cada aplicação do produto fitofarmacêutico.”
CONCLUSÃO
O responsável pelo processo de monda e controlo de
infestantes deve ter o conhecimento dos vários meios ao seu dispor para a
aumentar a sua sensibilidade. Devem ser privilegiados todos os meios
alternativos em detrimento dos meios químicos. Quando a sua única opção ou viabilidade
for o meio químico, devem ter em atenção as regras de aplicação, doses,
pressões e épocas de menor risco para os polinizadores, como períodos de pré
floração e de menor atividade dos insetos.
Na perspetiva do apicultor é importante saber que tem ao seu
alcance procedimentos regulados e deve exigir os seus direitos, nomeadamente de
aviso sobre aplicação de produto fitofarmacêuticos nas imediações dos seus
apiários.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária, desenvolveu um
Plano de Ação Nacional 2018- 2023 para o Uso Sustentável de Produtos
Fitofarmacêuticos. É composto por vários objetivos e metas e permite perceber
as orientações sobre esta matéria para os próximos anos, numa perspetiva de
agente, aplicador e consumidor.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
·
Imagens acima retiradas do Manuel de infestantes do Cluster da Vinha e do Vinho
- http://www.advid.pt/imagens/workshops/MANUAL_INFESTANTES_FINAL_WEB.pdf
·
Enquadramento legal, site da DGAV -
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=8642101&cboui=8642101
·
Decreto-Lei 169/2019- https://dre.pt/home/-/dre/126731019/details/maximized
· Lei
n. º 26/2013 - https://dre.pt/pesquisa/-/search/260454/details/maximized