Caracterização do apicultor

Inquérito sobre o impacto da vespa asiática na atividade apícola

A APIMIL está a realizar um questionário para perceber o impacto que a vespa asiática está a ter na apicultura, não tendo por isso qualquer exploração comercial. Preencha aqui o questionário.

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domingo, 20 de maio de 2012

EDITAL DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS





                                                                          EDITAL


                            ACTIVIDADE APÍCOLA – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

Nuno Vieira e Brito, Diretor -Geral de Alimentação e Veterinária, faz saber que:

1. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de Novembro, e do Despacho nº 3838/2006 ( II série de 17 de Fevereiro), os apicultores devem proceder à declaração anual de
existências (Mod.490/DGV), de 1 a 30 de Junho de 2012.

2. A declaração anual de existências deve ser efetuada na Direção de Serviços de Alimentação e
Veterinária da Região (DSAVR/DIV/NIV), nas organizações de apicultores protocoladas para
o efeito ou em outros locais a designar.

3. A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível
com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o
agente seja pessoa singular ou colectiva, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº
203/2005, de 25 de Novembro.

4. É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de destino da futura implantação
do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV). As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas
devem ser previamente autorizadas pela Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da
Região de destino da futura implantação do(s) mesmo(s)

5. Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o
apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo
de 10 dias úteis após a sua ocorrência ( Mod. 490/DGV).

6. As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20
colónias do efectivo.

7. As infracções ao presente edital são punidas nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei
nº 203/2005, de 25 de Novembro.

8. Este Edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias,
policiais, administrativas e seus agentes que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.

                             Direção Geral de Alimentação e Veterinária, 27 de Abril de 2012

                                                          O DIRECTOR GERAL

                                                                    Nuno Vieira e Brito


  1. LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES, 2 – 1249-105 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 323 9644

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