Caracterização do apicultor

Inquérito sobre o impacto da vespa asiática na atividade apícola

A APIMIL está a realizar um questionário para perceber o impacto que a vespa asiática está a ter na apicultura, não tendo por isso qualquer exploração comercial. Preencha aqui o questionário.

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segunda-feira, 6 de março de 2017

Novos contratos com a Sociedade Ponto Verde (SPV)

Exmo. Sr.
Presidente da Direção,

Reencaminhamos para seu conhecimento, informação recebida de uma das nossas associadas relativa às novas regras e novos contratos com a Sociedade Ponto Verde. O Despacho nº154-A/2017 de 3 de janeiro, que se anexa, concedeu à Sociedade Ponto Verde uma nova licença para gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens, a qualvigorará de 01/01/2017 a 31/12/2021.

A nova licença introduziu alterações ao funcionamento do Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) gerido pela Sociedade Ponto Verde, sendo a principal relativa ao âmbito das embalagens abrangidas.

O âmbito do sistema gerido pela Sociedade Ponto Verde passa a abranger apenas as embalagens destinadas ao consumidor final, ou seja, as embalagens primárias (1), as embalagens de serviço (2) e as embalagens multipacks (3) dos produtos de grande consumo. 

1 - Embalagens Primárias: embalagens concebidas de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra.
2 - Embalagens de Serviço: embalagens que se destinem a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento e transporte de produtos pelo consumidor. Exemplos:
  • Sacos de caixa;
  • Sacos para fruta;
  • Sacos para pão;
  • Embalagens para comida take away;
  • Plástico que envolve peças de roupa lavadas (lavandarias).
3 - Embalagens MultipackEmbalagens concebidas de modo a constituírem, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, cuja função é permitir ao consumidor mover várias dessas unidades (embalagens primárias) de produtos (bens) em simultâneo e destinadas a serem transacionadas como tal ao cliente final (consumidor). Exemplos:
  • Cartão que agrupa 6 garrafas de cerveja ou 6 leites achocolatados ou 4 iogurtes líquidos;
  • Plástico a agrupar 6 latas de refrigerante ou cerveja;
  • Plástico a agrupar 6 pacotes de leite ou 4 garrafas de água ou 4 garrafas de refrigerante;
  • Ofertas promocionais desde que os produtos que as compõem tenham código de barras próprio.

Passam, por isso, a ficar excluídas do âmbito, as embalagens secundárias e terciárias de produtos de grande consumo, bem como todas as embalagens de produtos industriais.

Ficam ainda excluídas as embalagens de produtos destinados ao canal HORECA que se destinem ao consumo do próprio estabelecimento e não a serem fornecidos por este ao cliente final sem efetuar qualquer tipo de transformação.

A nova licença estabelece que a SPV deve celebrar novos contratos com os seus aderentes até ao dia 31 de março de 2017, mantendo-se os atuais contratos em vigor até essa dataA transição para este novo contrato não implica a necessidade de encerramento do atual contrato, bastando proceder à sua substituição pelo novo. Após a substituição efetiva do contrato, a relação com a SPV continuará a decorrer normalmente, mas ao abrigo do novo âmbito da licença.

Anexo documento enviado pela Sociedade Ponto Verde sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos,
João Casaca

FNAP – Federação Nacional dos Apicultores de Portugal
Rua Mestre Lima de Freitas, nº 1
1549-012 LISBOA
Tel: + 351 217 100 084
Fax: + 351 217 166 123
GSM: + 351 919 678 771


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