Declaração de Existências da Atividade Apícola até 30 de Setembro
De acordo com o Edital Atividade Apícola – Declaração de Existências, todos os apicultores devem proceder à declaração anual de existências, de 1 a 30 de setembro de 2019.
Os apicultores deverão fornecer, obrigatoriamente, as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).
A falta de declaração de existências no
período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima com
montantes entre o mínimo de 100€ e o máximo de 3.740€ ou 44.890€,
consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Sempre que ocorram alterações
significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor
deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no
prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de
alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a
20 colónias do efetivo.
De forma a conhecer melhor este assunto, aceda aqui ao referido Edital 2019 sobre a Atividade Apícola.
https://drive.google.com/file/d/0Bw7wP9Azvc7pXzhqQVdpRXlFb3hFQXp0dVRlNW96cWkxaTlF/view?usp=sharing
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