Caracterização do apicultor

Inquérito sobre o impacto da vespa asiática na atividade apícola

A APIMIL está a realizar um questionário para perceber o impacto que a vespa asiática está a ter na apicultura, não tendo por isso qualquer exploração comercial. Preencha aqui o questionário.

Iconhttps://drive.google.com/open?id=1eK0kBuIOARtU8LJMye0w9nkMbXy0nxDzE94aAPJNSGA

domingo, 22 de março de 2020

APICULTURA _ Estado de Emergência

Caros(as) Apicultores(as)




Seguem informação de interesse para seguir com a atividade:

No caso específico dos apicultores, segundo informação obtida junto de entidades do Ministério da Agricultura, devem os apicultores fazer-se acompanhar pela Declaração de Existência 2019, onde está assinalada a freguesia de implantação dos seus apiários, não devendo os percursos ser mais do que o estritamente necessário para a deslocação entre a sua casa, o armazém (sede da exploração) e os apiários. Eventuais problemas ou dificuldades que se venham a verificar devem de imediato ser comunicadas à DGAV (regional), ou em alternativa, solicitar aos agentes da autoridade que contactem essa entidade.

Contacto da DGAV Viana do Castelo:  258 094 354/258 094 329
email da DGAV Viana: davviana@dgav.pt
 
Os melhores cumprimentos
Samuel Jácome, Eng.
APIMIL - Associação Apícola de Entre Minho e Lima
Caminho do Pinheiral, N.119
4920-070 Loivo V.N. Cerveira
Telf. 915517054




[FOCO DE COVID-19] - consequências para o sector apícola



REENCAMINHAMOS, PARA SEU CONHECIMENTO E DIVULGAçãO JUNTO DOS V. 
ASSOCIADOS, MAIL ENVIADO Há MOMENTOS PARA O MINISTéRIO DA AGRICULTURA, 
ONDE SE IDENTIFICA (I) UM CONJUNTO DE PROBLEMAS RELACIONADOS COM O 
PLANO DE CONTINGêNCIA PARA A MITIGAçãO E CONTROLO DO COVID-19 IMPOSTAS 
à POPULAçãO PORTUGUESA, ESPECIFICAMENTE A QUARENTENA, MAS TAMBéM ONDE 
PROPOMOS ALGUMAS (II) MEDIDAS QUE CONSIDERAMOS PODEREM ATENUAR ESSAS 
CONSEQUêNCIAS NEGATIVAS.

 

TENDO EM CONTA A PERTINêNCIA DESTE ASSUNTO, BEM COMO A SUA ATUALIDADE, 
SOLICITAMOS QUE DIVULGUEM (DA FORMA QUE MELHOR ENTENDEREM) O SEU 
CONTEúDO JUNTO DOS APICULTORES V. ASSOCIADOS.

 

COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS,

MANUEL GONçALVES – PRESIDENTE DA DIREçãO


Exma. Sr.ª

Dr.ª Maria do Céu Albuquerque – Ministra da Agricultura

Portugal vive atualmente um período de grande incerteza devido às 
medidas extraordinárias impostas a toda a população, nomeadamente a 
quarentena e as medidas redução do contacto social, com as quais se 
pretende fazer face ao foco de COVID-19 e as suas implicações para a 
saúde pública.

Estas medidas, que pretendem reduzir ao máximo o contacto entre 
pessoas, podem vir a acarretar impactos de diferente tipo e monta no 
setor apícola, uma vez que:


   * Um número significativo dos apicultores portugueses são população 
sénior (pertencem aos estratos etários mais elevados da população 
portuguesa), ou seja, constituem um grupo de risco elevado;
   * Muitos apicultores são-no em regime de atividade complementar, ou 
seja, são profissionais de outras áreas, sendo que muitos apicultores 
são profissionais na área de saúde e das forças de segurança, ou seja, 
constituem simultaneamente um grupo de risco e estão atualmente 
sujeitos a um regime de prevenção e disponibilidade;
   * Eventuais medidas limitativas e de restrição de movimentos (que 
possam vir a ser anunciadas nos próximos dias no quadro de um possível 
estado de emergência) podem afetar a normal atividade de todos os 
apicultores, especificamente deslocações aos apiários, em plena época 
de produção a qual implica deslocações e intervenções regulares para 
assegurar a produção anual, evitar a enxameação e assegurar a 
renovação e multiplicação dos efetivos;
   * As organizações de apicultores, implementados que estão os 
respetivos planos de contingência, encontram-se ou com acesso limitado 
aos seus apicultores seus associados, ou mesmo encerradas, sendo que, 
por tal, impedidas de realizar a sua normal atividade, onde se inclui 
as visitas de apoio técnico aos seus associados ou a realização de 
eventos de divulgação.

Face ao exposto, a FNAP solicita que sejam consideradas, a título 
excepcional, as seguintes medidas:


   * [PAN 2020/2022]: incluir este programa de apoio nos fundos 
comunitários que serão sujeitos a adiantamento de ajudas aos 
beneficiários;
   * [PAN 2020/2022]: adoção dos modelos e formulários em vigor no PAN 
2019, os quais permitam que sejam de imediato formalizados os pedidos 
de pagamento do PAN, uma vez que a inexistência de modelos especificos 
ao PAN 2020/2022 assim impede;
   * [PAN 2020/2022]: estabelecimento de novas metas e objetivos e 
prazos, por exemplo os relacionados com a Ação 1.1 e 2.1, ou seja, a 
entrega de medicamento aos apicultores, a execução das visitas aos 
apicultores, UPP e estabelecimentos licenciados e as ações de 
divulgação previstas e calendarizadas;
   * [ZONAS CONTROLADAS]: redução de metas para manutenção do estatuto 
no ano de 2020, uma vez que nos encontramos em plena época de recolha 
de amostras para análise anatomopatológica, estando este trabalho 
condicionado pelas medidas de limitação de contacto social;
   * [ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES]: prorrogação do prazo para entrega 
do Relatório Anual da Organização de Produtores;
   * [MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E CONTROLO DO FOCO DE COVID-19]: considerar 
a especificidade da atividade apícola, nas medidas a adoptar 
futuramente para controlo e mitigação, as quais podem ter graves e 
sérios impactos no rendimento das explorações apícolas, uma vez que 
estas ocupam várias e distintas localizações. A limitação de 
movimentos aos apicultores portugueses poderá acarretar avultados 
prejuízos e perdas.

Com os melhores cumprimentos,

Manuel Gonçalves – Presidente da Direção

FNAP – FEDERAçãO NACIONAL DOS APICULTORES DE PORTUGAL

Rua Mestre Lima de Freitas nº 1

1549-012 LISBOA

Tel: + 351 217 100 084

Fax: + 351 217 166 123

GSM: + 351 911 748 896 ou +351 911 748 839 ou +351 911 748 892

URL: www.fnap.pt

Facebook: https://www.facebook.com/fnap.pt/



Despacho 104 2020 XXII COVID-19 - Dilatação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais

Junto se envia, para seu conhecimento e divulgação junto dos seus 
associados, informação recebida da CAP relativa ao Despacho do 
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, (Despacho nº 104/2020-XXII, 
em anexo), o qual determina a dilatação dos prazos de cumprimento 
voluntário de obrigações fiscais, com o objetivo de mitigar o impacto 
económico do COVID-19.


   * Prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de 
rendimentos de IRC- Modelo 22 para 31 de julho;
   * Primeiro pagamento do PEC (Pagamento Especial por Conta) adiado 
para 30 de junho;
   * Primeiro pagamento por conta (que inclui o pagamento adicional) a 
efetuar em julho adiado para 31 de agosto.

Com os melhores cumprimentos,

João Casaca

FNAP – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS APICULTORES DE PORTUGAL

Rua Mestre Lima de Freitas nº 1

1549-012 LISBOA

Tel: + 351 217 100 084

Fax: + 351 217 166 123

GSM: + 351 911 748 896 ou +351 911 748 839 ou +351 911 748 892

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