Caracterização do apicultor

Inquérito sobre o impacto da vespa asiática na atividade apícola

A APIMIL está a realizar um questionário para perceber o impacto que a vespa asiática está a ter na apicultura, não tendo por isso qualquer exploração comercial. Preencha aqui o questionário.

Iconhttps://drive.google.com/open?id=1eK0kBuIOARtU8LJMye0w9nkMbXy0nxDzE94aAPJNSGA

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Tratamentos com produtos fitofarmacêuticos a realizar no âmbito do plano de controlo do gorgulho do eucalipto

Exmo. Sr.
Presidente da Direção,


No passado dia 23.04.2015 a FNAP participou numa reunião na sede da DGAV onde estavam também presentes o ICNF, bem como representantes das empresas ALTRI Florestal e Grupo PORTUCEL/SOPORCEL. Da agenda da reunião constava um ponto único, a aplicação operacional da Lei nº 26/2013, no que respeita a produtos fitofarmacêuticos não perigosos para as abelhas, decorrentes de tratamentos a realizar no âmbito do Plano de Ação Nacional para o controlo das populações do gorgulho do eucalipto (Gonipterus platensis).

Esta reunião foi iniciativa da DGAV após solicitação expressa das empresas PORTUCEL/SOPORCEL e ALTRI pois estas são obrigadas a tratar os povoamentos recentes de eucalipto com inseticidas nesta altura do ano para controlo do Gorgulho. O inseticida que utilizam está aprovado como não perigoso para as abelhas e a biodiversidade, podendo ser aplicado na altura da floração. Essa obrigação existe desde 2011 (data do plano) e apenas é feita onde a praga incide, ou seja, nos povoamentos de eucalipto situados acima do Rio Tejo, e a uma altitude superior a 450 m.

A partir deste ano, os aplicadores de fitofármacos (agricultores ou outros) têm a obrigação, decorrente da aplicação da Lei nº 26/2013 – implementação do Plano de Uso Sustentado de Pesticidas, de informar os apicultores com apiários situados a menos de 1500 m dos limites das parcelas onde decorra essa aplicação. Este aviso deve ser feito pelos responsáveis da aplicação, sendo que para tal as empresas presentes solicitaram junto de várias entidades públicas (DRAP’s, ICNF) os dados de contacto dos apicultores, tendo-lhes sido dito não ser possível disponibilizar essa informação (o que foi confirmado pela DGAV, pois tratam-se de dados pessoais).

A DGAV esclareceu ainda que esta obrigação existe para a aplicação de qualquer tipo de fitofármaco (inseticidas, herbicidas, fungicidas ou mesmo produtos autorizados em Agricultura Biológica e Proteção Integrada) – isto é, toda e qualquer utilização de fitofármaco tem que ser comunicada aos apicultores. A lei apenas preconiza que esta comunicação é muito importante no caso dos produtos a utilizar conterem informação como sendo perigosos para as abelhas, mas não deixa de ser obrigatório informar os apicultores sempre que ocorra uma aplicação de qualquer fitofármaco.

A FNAP manifestou a sua preocupação com o facto dos apicultores não estarem a ser avisados da aplicação de fitófármacos (pesticidas) muito em especial daqueles considerados potencialmente perigosos para as abelhas, oferecendo-se desde logo para colaborar com os presentes, e especialmente com as autoridades com responsabilidades na matéria, na comunicação aos apicultores, em modelo alternativo e que venha a ser estudado, discutido e aprovado por todos. Esta comunicação alternativa apenas deve ser permitida no caso de serem utilizados fitofármacos não perigosos para as abelhas, devendo manter-se a obrigatoriedade do contacto individualizado no caso de utilização de quaisquer produto potenciamente perigoso para as abelhas.

Assim, em particular no âmbito do controlo do gorgulho do eucalipto (por derivar de um plano oficial de controlo), e face à premência em avisar os apicultores da intervenção que decorrerá de imediato (no mês de maio), proceder-se-á da seguinte forma:
·         A DGAV / Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária / DRAP irão disponibilizar no seu sítio de internet uma lista de organizações de apicultores;
·         Serão preparados Avisos (notificação) pelo grupo Portucel/Soporcel e Altri;
·         Os Avisos são divulgados pelo grupo Portucel/Soporcel e Altri à FNAP e a entidades locais (tais como Organizações de Apicultores, Organizações de Produtores Florestais e Juntas de Freguesia), mas também à própria DGAV que enviará por sua vez as DSAV e às DRAP’s. As ações de sensibilização que têm sido realizadas pelo grupo de trabalho liderado pelo ICNF, são outra via de divulgação a manter, nomeadamente junto da FNAP e das suas filiadas.

Por sua vez, o contacto aos apicultores conforme disposto na lei, deve manter-se para os casos seguintes:
·         Aplicações de produtos fitofarmacêuticos perigosos para abelhas;
·         Aplicações aéreas, que carecem de comunicação prévia obrigatória.

Com os melhores cumprimentos,
Manuel Gonçalves – Presidente da Direção

FNAP – Federação Nacional dos Apicultores de Portugal
Rua Mestre Lima de Freitas, nº 1
1549-012 LISBOA
Tel: + 351 217 100 084
Fax: + 351 217 166 123
GSM: + 351 919 678 771
URL: www.fnap.pt

Sem comentários:

Enviar um comentário